ANDRESSA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000389 (09/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: AGROINDUSTRIAL DE PROD. ALIM TROPICALES ANDRESSA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402_005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, tendo sido encaminhado o processo para a área competente, na qual foi verificada a possibilidade de retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL DE PROD. ALIM TROPICALES ANDRESSA LTDA
- 02.937.113/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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