Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
ANDRESSA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL DE PROD. ALIM TROPICALES ANDRESSA LTDA
- 02.937.113/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
- RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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