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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022

ANDRESSA ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2672, 22 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRESSA ALIMENTOS
Processo INPI
822976382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIAL DE PROD. ALIM TROPICALES ANDRESSA LTDA
02.937.113/0001-43
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2672DeferimentoEsta publicação22/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 1854Exigência18/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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