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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

CMOS DRAKE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
820021512
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220160877 (10/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220198307 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: CMOS DRAKE MEDICAL LTDA ME [BR] Cessionário: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA

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Sobre a marca

Titular
CMOS DRAKE SA
03.620.716/0001-80
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
11 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1478Exigência04/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.