CMOS DRAKE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220160877 (10/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220198307 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: CMOS DRAKE MEDICAL LTDA ME [BR] Cessionário: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA
Sobre a marca
- Titular
- CMOS DRAKE SA
- 03.620.716/0001-80
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.