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Dado oficial do INPI

CMOS DRAKE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CMOS DRAKE

ST13

BR500000820021512

Classe

10

Pedido

820021512

Registro

820021512

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão03/12/02
  6. Vigente03/12/32

Registro concedido em 03/12/2002 e em vigor até 03/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

11/08/1997

Data de registro

03/12/2002

Data de expiração

03/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CMOS DRAKE SA

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

1.15.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas de acupuntura e para uso medicinal, aparelhos para análise sangüíneaAparelhos de anestesiaDe raio xPara massagem, aparelhos auditivosDe fisioterapia, de radiologiaAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos médicos para exercícios físicosAparelhos para radioterapia, artigos ortopédicos, bisturis, catéter, cadeiras de dentista, muletas, aparelhos para reanimaçãoAparelhos de respiração artificialAparelho de teste para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230583368 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CMOS DRAKE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220198307 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: CMOS DRAKE MEDICAL LTDA ME [BR] Cessionário: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220198252 (12/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CMOS DRAKE DO NORDESTE SA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE SC LTDA e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130000485 (02/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CMOS DRAKE MEDICAL LTDA ME Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1665

03/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARAREPRESENTAR A FIRMA

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1408

25/11/1997

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