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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2022

PIT BULL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2684, 14 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca PIT BULL
Processo INPI
902832972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220177296 (23/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIT BULL JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
06.960.968/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2684RenovaçãoEsta publicação14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIT BULL, Renovação na RPI nº 2684 | TrademarkIQ