(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

PIT BULL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902832972
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190256734 (12/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCELO DE ANDRADE ROCHA Procurador: Fabio Lima Leite Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
06.960.968/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.