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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

CORISCO DO TROVÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2683, 7 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CORISCO DO TROVÃO
Processo INPI
819787213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800210169236 (21/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: FRANCISCO MACEDO COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário, com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente, pessoa jurídica sem comprovação de direito ao desconto previsto na tabela de retribuições, cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO

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Sobre a marca

Titular
BANDA BRILHO LTDA
32.895.187/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2683ExigênciaEsta publicação07/06/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2256Despacho anulado01/04/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2253Exigência11/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2105Caducidade10/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1468Exigência23/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.