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Dado oficial do INPI

CORISCO DO TROVÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORISCO DO TROVÃO

ST13

BR500000819787213

Classe

41

Pedido

819787213

Registro

819787213

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Vigente23/04/32

Registro concedido em 23/04/2002 e em vigor até 23/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/01/1997

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANDA BRILHO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Shows e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220323856 (20/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FRANCISCO MACEDO COSTA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210169236 (21/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: FRANCISCO MACEDO COSTA Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta tempestiva à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2683. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210169236 (21/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: FRANCISCO MACEDO COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário, com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente, pessoa jurídica sem comprovação de direito ao desconto previsto na tabela de retribuições, cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210169236 (GRU nº 29409171935555215). Alternativamente, apresente documentos que comprovem que a empresa requerente faz jus ao desconto previsto na tabela de retribuições, com o que será possível o aproveitamento do pagamento efetuado por meio da GRU nº 29409171935555215, com base no previsto no Art. 220 da LPI.

RPI 2683

07/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120178491 (11/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: BANDA BRILHO LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2343

01/12/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100341506 (20/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEFFERSON TORRES GALINDO Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2260

29/04/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110441411 (07/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BANDA BRILHO LTDA Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2253 de 11/03/2014, por erro material.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110441411 (07/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BANDA BRILHO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentação adicional devidamente datada que comprove o uso da marca dentro do período de investigação (2005 a 2010). Tais provas podem ser notícias de jornal, recortes de revistas, cópias de contratos, notas fiscais, faturas, folders, cartazes, etc., todas devidamente datadas e com a marca em análise. Note-se que as provas enviadas por meio da petição anterior 850130192395 de 06/10/2013 são insuficientes em volume para comprovar o uso da marca no período.

RPI 2253

11/03/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110441411 (07/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BANDA BRILHO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos (notas fiscais, recibos, contratos, etc.) comprovando o uso da marca conforme concedida no período de investigação (a saber, período do ano de 2005 ao ano de 2010).

RPI 2222

06/08/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100341506 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1606

16/10/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO A EPOCA DO DEPÓSITO QUE COMPROVE ATIVIDADE REQUERIDA.

RPI 1468

23/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BRILHO PRODUCOES LTDA

RPI 1399

23/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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