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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

DROGARIA MALTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA MALTA
Processo INPI
922807779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MALTA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA
41.132.857/0001-42
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
30 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2682ArquivamentoEsta publicação31/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2670Exigência08/03/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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