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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2022

DROGARIA MALTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2670, 8 de março de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA MALTA
Processo INPI
922807779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que o item "Artigos médicos e hospitalares" possui caráter genérico. Observe os exemplos listados na classe 5, na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MALTA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA
41.132.857/0001-42
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
30 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2682Arquivamento31/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2670ExigênciaEsta publicação08/03/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA MALTA, Exigência na RPI nº 2670 | TrademarkIQ