Boombeer Cerveja Artesanal
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819042650 (BOOM), Processo 840050291 (COCO BOOM) e Processo 910887390 (B BOOM JUICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a imagem da marca para excluir os elementos marcários de terceiros em atendimento à petição de correção de dados da requerente/oposta deferida.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210131495 (01/04/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DIMITRI CESAR BUZINI Detalhes do despacho:Alterada a imagem da marca para excluir elementos marcários incluídos inicialmente pelo requerente por erro.
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2682IndeferimentoEsta publicação31/05/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2682Petição31/05/2022
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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