IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819042650 (BOOM), Processo 840050291 (COCO BOOM) e Processo 910887390 (B BOOM JUICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a imagem da marca para excluir os elementos marcários de terceiros em atendimento à petição de correção de dados da requerente/oposta deferida.
RPI 2682
31/05/2022