UNICEM Pós Graduação em Odontologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é empresa individual de responsabilidade limitada e não entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a adequação do item mencionado. Além disso, considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas, apresente comprovação de atuação regular como curso de pós-graduação, tal qual constante do sinal (UNICEM Pós Graduação em Odontologia), sob pena de indeferimento pelo inciso X do art. 124 da Lei n°9.279/1996 (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- MIRANDA CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - ME (UNICEM)
- 09.467.162/0001-09
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2682ExigênciaEsta publicação31/05/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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