IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é empresa individual de responsabilidade limitada e não entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a adequação do item mencionado. Além disso, considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas, apresente comprovação de atuação regular como curso de pós-graduação, tal qual constante do sinal (UNICEM Pós Graduação em Odontologia), sob pena de indeferimento pelo inciso X do art. 124 da Lei n°9.279/1996 (LPI).