BRAVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 830897860 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (não alcoólicas) ao item "outras preparações para fazer bebidas" para melhor adequação à classe requerida uma vez que as preparações alcoólicas para fazer bebidas pertencem à classe 33.
Sobre a marca
- Titular
- RAUCH FRUCHTSÄFTE GMBH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2682IndeferimentoEsta publicação31/05/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar