SEARA BRASIL IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210042051 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. M. G. T. S. S. F. DE M. PEDROSA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- M. M. G. T. S. S. F. DE M. PEDROSA IMOBILIARIA LTDA
- 35.967.625/0001-01
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2682Recurso providoEsta publicação31/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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