Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
SEARA BRASIL IMÓVEIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220432178 (27/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- M. M. G. T. S. S. F. DE M. PEDROSA IMOBILIARIA LTDA
- 35.967.625/0001-01
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2834DespachoEsta publicação29/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)