Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO LTDA
- 21.894.414/0001-81
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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