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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO
Processo INPI
918527686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO LTDA
21.894.414/0001-81
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2623Sobrestamento13/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO, Deferimento na RPI nº 2682 | TrademarkIQ