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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO
Processo INPI
918527686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente documento de procuração que contenha o local onde o documento de outorga foi assinado. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA DO TRABALHADOR GAÚCHO LTDA
21.894.414/0001-81
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682Deferimento31/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2623Sobrestamento13/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2573Oposição28/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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