Fridda Café
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916861104
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo que faz alusão direta a nome artístico singular notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916543650 (FRIDA KAHLO), Processo 816362238 (FRIDA), Processo 912951257 (Frida Kahlo), Processo 916884562 (FRIDA KAHLO), Processo 916884422 (FRIDA KAHLO) e Processo 815673272 (FRIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com mar
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2682IndeferimentoEsta publicação31/05/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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