BIO-PAX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180044692 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EMERGENT BIODEFENSE OPERATIONS LANSING INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170219438 (04/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMERGENT BIODEFENSE OPERATIONS LANSING INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
22Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2682Nulidade31/05/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2682Recurso providoEsta publicação31/05/2022
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.