BIO-PAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180044692 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EMERGENT BIODEFENSE OPERATIONS LANSING INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Deve a requerente EMERGENT BIODEFENSE OPERATIONS LANSING INC presentar as razões para a nulidade administrativa, por meio da petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado, código 378, da tabela de retribuições, a fim de validar seus argumentos trazidos no recurso contra o não conhecimento de petição.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
22Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.