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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

AUTONOMOZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

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Processo INPI
923301321
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados, conforme o art. 128 da LPI, haja vista que houve pedido anterior indeferido (mantido em recurso) por esta Autarquia, nº 915263645, precisamente pelo descumprimento do dispositivo citado, além de não ter sido possível verificar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a informação ora solicitada, uma vez que a atividade principal constante no comprovante cadastral da empresa requerente é "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente", isto é, salvo prova em contrário, atividade incompatível com os produtos neste pedido reivindicados.

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Sobre a marca

Titular
AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
29.460.681/0001-52
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2681ExigênciaEsta publicação24/05/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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