AUTONOMOZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados, conforme o art. 128 da LPI, haja vista que houve pedido anterior indeferido (mantido em recurso) por esta Autarquia, nº 915263645, precisamente pelo descumprimento do dispositivo citado, além de não ter sido possível verificar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a informação ora solicitada, uma vez que a atividade principal constante no comprovante cadastral da empresa requerente é "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente", isto é, salvo prova em contrário, atividade incompatível com os produtos neste pedido reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 29.460.681/0001-52
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2681ExigênciaEsta publicação24/05/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar