IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados, conforme o art. 128 da LPI, haja vista que houve pedido anterior indeferido (mantido em recurso) por esta Autarquia, nº 915263645, precisamente pelo descumprimento do dispositivo citado, além de não ter sido possível verificar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a informação ora solicitada, uma vez que a atividade principal constante no comprovante cadastral da empresa requerente é "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente", isto é, salvo prova em contrário, atividade incompatível com os produtos neste pedido reivindicados.