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Dado oficial do INPI

AUTONOMOZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTONOMOZ

ST13

BR500000923301321

Classe

12

Pedido

923301321

Registro

923301321

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/21
  2. Publicação06/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

17/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.11.25

Produtos e serviços

Classe 12

Carros autônomosCarros robotizadosCarros sem motorista [carros autônomos]Comando de veículoÔnibus de turismoÔnibus para transporte urbanoVeículos de controle remoto, exceto de brinquedoVeículos elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2725

28/03/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados, conforme o art. 128 da LPI, haja vista que houve pedido anterior indeferido (mantido em recurso) por esta Autarquia, nº 915263645, precisamente pelo descumprimento do dispositivo citado, além de não ter sido possível verificar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a informação ora solicitada, uma vez que a atividade principal constante no comprovante cadastral da empresa requerente é "Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente", isto é, salvo prova em contrário, atividade incompatível com os produtos neste pedido reivindicados.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2635

06/07/2021

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