Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
CHÁ É
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA AMEIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 34.457.906/0001-51
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2681ArquivamentoEsta publicação24/05/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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