Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
CHÁ É
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, informando se deseja prosseguir assinalando os produtos assinalados na classe internacional 32 ou, alternativamente, os serviços de comércio na classe internacional 35. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA AMEIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 34.457.906/0001-51
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2617ExigênciaEsta publicação02/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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