LEI DA PUREZA ALEMÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200394192 (13/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O sinal sob exame possui caráter comum, além de caráter simplesmente descritivo em relação a características dos produtos que a marca visa a distinguir, quanto à natureza e à qualidade, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reinheitsgebot ; https://hofbraubh.com.br/lei-da-pureza-da-cerveja/ . Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- 030 MARCAS E PATENTES LTDA
- 30.723.666/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2681RecursoEsta publicação24/05/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)