Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
LEI DA PUREZA ALEMÃ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem (LEI DA PUREZA ALEMÃ), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- 030 MARCAS E PATENTES LTDA
- 30.723.666/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)