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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

NOBRE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NOBRE
Processo INPI
820130028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000567 (27/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.53.42. Processo nº 15956.720118/2011-05. Processo SEI nº 52402.004612/2022-66.

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Sobre a marca

Titular
M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
18.256.185/0001-65
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681JudicialEsta publicação24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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