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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

NOBRE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820130028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18150004893 (20/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Até a decisão final do arrolamento de bens e direitos do processo, conforme solicitado através do Ofício nº 668/2017 SCN SCN, Processo nº 15956.720118/2011-05 da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, SP. Controle de Documentos INPI nº 289432

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Sobre a marca

Titular
M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
18.256.185/0001-65
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432SobrestamentoEsta publicação15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.