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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

SHOPPING & CHARME

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOPPING & CHARME
Processo INPI
814936733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PART. E SERVIÇOS S/A
29.339.843/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de julho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2681ExtinçãoEsta publicação24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1827Despacho anulado10/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1826Petição03/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1048Deferimento02/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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