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Dado oficial do INPI

SHOPPING & CHARME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING & CHARME

ST13

BR500000814936733

Classe

35, 39

Pedido

814936733

Registro

814936733

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/91
  5. Concessão22/10/91
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 22/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/07/1989

Data de registro

22/10/1991

Data de expiração

22/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PART. E SERVIÇOS S/A

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120061270 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PART. E SERVIÇOS S/A Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

1) PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 1826, DE 03/01/2006, 2) EXTINÇAÕ, PUBLICADA NA RPI, 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

RPI 1827

10/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROSHOPPING PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA

RPI 1827

10/01/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 008574, DE 22/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES

RPI 1826

03/01/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" * INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 1090

22/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 1067

14/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" *INT JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 1048

02/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" *INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 1030

28/08/1990

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHARME COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - ME

    CNPJ 23.988.712/0001-66 · TOLEDO/PR

    34 filmes publicitários · 2019–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOPPING & CHARME ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.