CRISTAL FM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850220097859 (petição de nulidade administrativa presente no registro 921330332 - RADIO CRISTAL ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827742851 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 906047390 (Maison Christal Recepções), Processo 827836422 (CRISTAL), Processo 827836430 (CRISTAL), Processo 901813400 (CIRCUITO CRYSTAL TOP TEAM), Processo 903934809 (CRISTAL) e Processo 827702043 (AUTO SHOPPING CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou a
Sobre a marca
- Titular
- Q. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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