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Dado oficial do INPI

CRISTAL FM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CRISTAL FM

ST13

BR500000921467494

Classe

41

Pedido

921467494

Registro

921467494

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

QUÊNIA A BEHENCK

Representantes

Rubens dos Santos Filho

****643****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.6

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de dj;Serviços de estúdios de gravação;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220307164 (16/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUÊNIA A BEHENCK Procurador: Rubens dos Santos Filho

14/03/2023

RPI 2723

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220307164 (16/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUÊNIA A BEHENCK Procurador: Rubens dos Santos Filho | RPI 2723 | Data 2023-03-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220307164 (16/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUÊNIA A BEHENCK Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/08/2022

RPI 2695

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220307164 (16/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUÊNIA A BEHENCK Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2695 | Data 2022-08-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850220097859 (petição de nulidade administrativa presente no registro 921330332 - RADIO CRISTAL ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827742851 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 906047390 (Maison Christal Recepções), Processo 827836422 (CRISTAL), Processo 827836430 (CRISTAL), Processo 901813400 (CIRCUITO CRYSTAL TOP TEAM), Processo 903934809 (CRISTAL) e Processo 827702043 (AUTO SHOPPING CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/05/2022

RPI 2680

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850220097859 (petição de nulidade administrativa presente no registro 921330332 - RADIO CRISTAL ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827742851 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 906047390 (Maison Christal Recepções), Processo 827836422 (CRISTAL), Processo 827836430 (CRISTAL), Processo 901813400 (CIRCUITO CRYSTAL TOP TEAM), Processo 903934809 (CRISTAL) e Processo 827702043 (AUTO SHOPPING CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2680 | Data 2022-05-17

IPAS423

Notificação de oposição

11/05/2021

RPI 2627

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/01/2021

RPI 2609

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2609 | Data 2021-01-05

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