IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850220097859 (petição de nulidade administrativa presente no registro 921330332 - RADIO CRISTAL ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827742851 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 906047390 (Maison Christal Recepções), Processo 827836422 (CRISTAL), Processo 827836430 (CRISTAL), Processo 901813400 (CIRCUITO CRYSTAL TOP TEAM), Processo 903934809 (CRISTAL) e Processo 827702043 (AUTO SHOPPING CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;