Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
DUPURO AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DILENE DA SILVA SOUZA DE CAMARGO 98838776172
- 39.417.218/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2680DeferimentoEsta publicação17/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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