Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
DUPURO AÇAÍ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220430111 (26/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PURO AÇAÍ FRANQUEADORA LTDA Procurador: Francisco Leandro Alves de Castro
Sobre a marca
- Titular
- DILENE DA SILVA SOUZA DE CAMARGO 98838776172
- 39.417.218/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)