SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921410409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918612039 (ÁGUA MINERAL SANTUÁRIO STA. RITA DE CÁSSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista a petição de manifestação nº 850210267698, de 28/06/2021.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
- 20.775.128/0010-25
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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