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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo INPI
921410409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220310016 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
20.775.128/0010-25
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
24 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2721Sobrestamento28/02/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2680Indeferimento17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2625Oposição27/04/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)