Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
- Processo INPI
- 921410409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220310016 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
- 20.775.128/0010-25
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)