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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

MAIS SHOPPING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAIS SHOPPING
Processo INPI
900831383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220121775 (07/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAZIT BRASIL LTDA Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
08.572.741/0001-59
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2680RenovaçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2150Recurso provido20/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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