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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

MAIS SHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAIS SHOPPING
Processo INPI
900831383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170088224 (23/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Gazit Corporate Administracao de Shopping Centers Ltda Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência por cessão de REP REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A para YAALOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente pet. de transferência.Conforme manual de marcas item 3.3 Emissão da GRU, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição.

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Sobre a marca

Titular
REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
08.572.741/0001-59
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2150Recurso provido20/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.