Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
DOCE MEL GELÉIAS ARTESANAIS CUIABÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823964965 (DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAYSA LAIANA PANIAGO DE OLIVEIRA 04634699176
- 42.221.517/0001-50
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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