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Dado oficial do INPI

DOCE MEL GELÉIAS ARTESANAIS CUIABÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE MEL GELÉIAS ARTESANAIS CUIABÁ

ST13

BR500000923317082

Classe

29

Pedido

923317082

Registro

923317082

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/21
  2. Publicação06/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAYSA LAIANA PANIAGO DE OLIVEIRA 04634699176

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.33.13.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Geleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823964965 (DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2679

10/05/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2635

06/07/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCE MEL GELÉIAS ARTESANAIS CUIABÁ ou a sua marca.

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