GRUPO CATÓLICO ÁGAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905346440 (ÁGAPE Áudio e Vídeo), Processo 916874419 (ÁGAPE COLÉGIO BATISTA ÁGAPE), Processo 828023204 (MINISTÉRIO ÁGAPE DA RESTAURAÇÃO) e Processo 918813700 (ÁGAPE EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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