TB TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Sobre a marca
- Titular
- TATIANE BARBI PERALTA CAETANO 41215350813
- 31.930.823/0001-40
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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