IPAS158
Concessão de registro
RPI 2729
25/04/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/04/2023 e em vigor até 25/04/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2729
25/04/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230155593 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
RPI 2729
25/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220297258 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
RPI 2691
02/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
RPI 2679
10/05/2022
Notificação de oposição
RPI 2624
20/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2608
29/12/2020
Outras marcas de TATIANE BARBI PERALTA CAETANO 41215350813
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