Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
TALAGADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TALAGADA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA
- 42.636.396/0001-08
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2679RegistroEsta publicação10/05/2022
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)