Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
TALAGADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TALAGADA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA
- 42.636.396/0001-08
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2674DeferimentoEsta publicação05/04/2022
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)