TALAGADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920031307 (TALAGADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TALAGADA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA
- 42.636.396/0001-08
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2667IndeferimentoEsta publicação15/02/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)