Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
Melanina Brasil Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA
- 14.053.642/0001-63
- Data de depósito
- 31 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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