Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
Melanina Brasil Cosméticos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250139586 (11/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA
- 14.053.642/0001-63
- Data de depósito
- 31 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2834RegistroEsta publicação29/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)